Do Operário ao Previdenciário.
Dos meus tempos de criança, lembro das
sirenes das “fábricas apitando”, soando as 7 e 11:30 da manhã e 13:00h e 18:00h
da tarde, quando operários entravam e saíam do trabalho. E no sábado, havia
expediente pela manhã; portanto, uma jornada de 52 horas de trabalho/semana. A
grande maioria era assim. O operário, Trabalhador que, mediante
salário, exerce uma ocupação manual; ou, Trabalhador manual ou mecânico nas
grandes indústrias, nem é mais conhecido por esta denominação, abriu espaço
para profissões que surgiram em decorrência da evolução e inovações
tecnológicas. A velha mão de obra cedendo espaço para novos tempos e novas
relações de trabalho.
A evolução e modernidade do trabalho, de
máquinas e equipamentos impuseram, às relações de trabalho, a necessidade de
como “recompensar” ou prevenir as categorias trabalhadoras, prestadoras de serviços
de toda natureza. Então, olhando bem mais a frente apareceu á recompensa, um
“salva guarda” para a força do trabalho, instituindo-se a previdência para que,
ao final do período produtivo, este obtivesse um prêmio financeiro pela jornada
de longos anos de atividade ao que denominamos “mercado de trabalho”. Aí adveio
a aposentadoria.
Nada mais justo premiar a quem
trabalhou, produziu e contribui com sua força física, talento, capacidade e
produtividade ao longo da vida. Mas a quem caberia “promover esta
gratificação”? Coube ao estado/governo gerir os recursos e a tarefa de
estabelecer as diretrizes desta iniciativa. Um “terceiro” para regular as relações
de emprego e benefícios, estabelecendo-se condições de desempenho legal das
atividades laborais e a gestão de um fundo previdenciário, constituído pelas
contribuições de empregados e empregadores.
A previdência social que é o conjunto de instituições ou de medidas de proteção
e assistência aos cidadãos em caso de doença, desemprego, aposentação, etc, passa
a regular as relações entre empregador e empregado.
Tudo começou com a política previdenciária de saúde, na criação
das primeiras instituições de proteção social, as caixas de aposentadoria e
pensões (CAPS), instituídas pela Lei Elói Chaves em 1923, que estabelecia o
direito dos contribuintes “a socorros médicos em caso de doença em sua pessoa
ou pessoa de sua família” e garantia o
direito “a medicamentos obtidos por preço especial”. A criação dos institutos de
aposentadoria e pensões (IAPS), na década de 1930, representou uma mudança na
postura do Estado em relação à política de proteção social, que passou a
assumi-la cada vez mais, como sua atribuição. A partir de 1945, com a
industrialização crescente e com a liberação da participação política dos
trabalhadores, ocorreu um aumento significativo da demanda por atenção à saúde.
A criação do Instituto Nacional de
Previdência Social (INPS), em 1966, pelo
governo militar, unificando todas as instituições previdenciárias setoriais,
significou para a saúde previdenciária a consolidação da tendência da
contratação de produtores privados de serviços de saúde, como estratégia
dominante para a expansão da oferta de serviços.
A criação do INAMPS, em 1977, deu-se num
contexto de aguçamento de contradições do sistema previdenciário, cada vez mais
pressionado pela crescente ampliação da cobertura e pelas dificuldades de
reduzir os custos da atenção médica, em face do modelo privatista e curativo
vigente.
O INAMPS entrou, então, na década de
1980, vivendo o agravamento da crise financeira e tendo de equacioná-la não
simplesmente como o gestor da assistência médica aos segurados da previdência,
mas cada vez mais como o responsável pela assistência médica individual ao
conjunto da população. A assistência médica aos segurados foi atribuída ao
INAMPS e a gestão financeira, ao Instituto de Administração Financeira da
Previdência e Assistência Social (Iapas), permanecendo no INPS apenas a
competência para a concessão de benefícios.
O INSS
foi criado pelo Decreto nº 99.350 de 27 de junho de 1990 mediante a fusão do
Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Compete ao INSS a operacionalização do reconhecimento
dos direitos da clientela do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que
atualmente abrange mais de 40 milhões de contribuintes.
Trata-se
de um mecanismo democrático, que ajuda a minimizar as desigualdades sociais. A
renda transferida pela Previdência é utilizada para assegurar o sustento do
trabalhador e de sua família quando ele perde a capacidade de trabalho por
motivo de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou idade avançada. No
entanto, apesar dos alegados benefícios sociais, especialistas apontam que a
instituição da Previdência Social é deficitária.
Nos dias
atuais, a batalha para a reformulação da Previdência Social ( Reforma Previdenciària),
transformada numa batalha política, como sempre foi, deixa de lado duas questões
importantíssimas: primeiro a da perda de direitos de trabalhadores já
aposentados, quando da concessão do benefício (só para citar um deles, recente,
o fator previdenciário, que diminuiu o
valor do “rendimento”, considerando idade e expectativa de vida), regras
alteradas pelo “terceiro” e; segundo, nunca houve uma auditoria extena e
independente no INSS demonstrando como, ao longo dos anos, o capital agregado pelo
fundo específico foi gerido, qual foi a remuneração, e se, neste tempo todo desde a criação da
obrigatoriedade de contribuição, este fundo foi administrado de maneira
eficiente.
E assim, a
classe trabalhadora assiste atualmente a mais uma disputa sobre a sua
aposentadoria, e não tem a mínima idéia dos prejuízos que sofreu ou sofrerá
momento da obtenção do benefício, as perdas ocorridas ao longoda jornada e os
direitos suprimidos de várias formas, uma vez que, quando criado o benefício
por tempo de serviço, o tempo estabelecido era de 25 anos de trabalho para a o homem e 20
anos para as mulheres. Dirão os defensores da reforma que a expecativa de vida
aumentou bastante para homens e mulheres nas últimas décadas. Verdade, mas o
volume de contribuintes também aumentou, o bolo da receita e a supressão de
direitos, também. Em suma, quem perdeu e perderá são os próprios beneficiários,
os verdadeiros donos da “bolada”, que hoje está em disputa.
Escrito por, José Carlos Weil
Economista e Professor.
Colaborador político e colunista mensal do Blog
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