sábado, 30 de março de 2019

Do Operário ao Previdenciário.


Do Operário ao Previdenciário.
Dos meus tempos de criança, lembro das sirenes das “fábricas apitando”, soando as 7 e 11:30 da manhã e 13:00h e 18:00h da tarde, quando operários entravam e saíam do trabalho. E no sábado, havia expediente pela manhã; portanto, uma jornada de 52 horas de trabalho/semana. A grande maioria era assim. O operário, Trabalhador que, mediante salário, exerce uma ocupação manual; ou, Trabalhador manual ou mecânico nas grandes indústrias, nem é mais conhecido por esta denominação, abriu espaço para profissões que surgiram em decorrência da evolução e inovações tecnológicas. A velha mão de obra cedendo espaço para novos tempos e novas relações de trabalho.
A evolução e modernidade do trabalho, de máquinas e equipamentos impuseram, às relações de trabalho, a necessidade de como “recompensar” ou prevenir as categorias trabalhadoras, prestadoras de serviços de toda natureza. Então, olhando bem mais a frente apareceu á recompensa, um “salva guarda” para a força do trabalho, instituindo-se a previdência para que, ao final do período produtivo, este obtivesse um prêmio financeiro pela jornada de longos anos de atividade ao que denominamos “mercado de trabalho”. Aí adveio a aposentadoria.
Nada mais justo premiar a quem trabalhou, produziu e contribui com sua força física, talento, capacidade e produtividade ao longo da vida. Mas a quem caberia “promover esta gratificação”? Coube ao estado/governo gerir os recursos e a tarefa de estabelecer as diretrizes desta iniciativa. Um “terceiro” para regular as relações de emprego e benefícios, estabelecendo-se condições de desempenho legal das atividades laborais e a gestão de um fundo previdenciário, constituído pelas contribuições de empregados e empregadores.
A previdência social que é o conjunto de instituições ou de medidas de proteção e assistência aos cidadãos em caso de doença, desemprego, aposentação, etc, passa a regular as relações entre empregador e empregado.
Tudo começou com a política previdenciária de saúde, na criação das primeiras instituições de proteção social, as caixas de aposentadoria e pensões (CAPS), instituídas pela Lei Elói Chaves em 1923, que estabelecia o direito dos contribuintes “a socorros médicos em caso de doença em sua pessoa ou pessoa de sua família” e  garantia o direito “a medicamentos obtidos por preço especial”. A criação dos institutos de aposentadoria e pensões (IAPS), na década de 1930, representou uma mudança na postura do Estado em relação à política de proteção social, que passou a assumi-la cada vez mais, como sua atribuição. A partir de 1945, com a industrialização crescente e com a liberação da participação política dos trabalhadores, ocorreu um aumento significativo da demanda por atenção à saúde.
A criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), em 1966, pelo governo militar, unificando todas as instituições previdenciárias setoriais, significou para a saúde previdenciária a consolidação da tendência da contratação de produtores privados de serviços de saúde, como estratégia dominante para a expansão da oferta de serviços.
A criação do INAMPS, em 1977, deu-se num contexto de aguçamento de contradições do sistema previdenciário, cada vez mais pressionado pela crescente ampliação da cobertura e pelas dificuldades de reduzir os custos da atenção médica, em face do modelo privatista e curativo vigente.
O INAMPS entrou, então, na década de 1980, vivendo o agravamento da crise financeira e tendo de equacioná-la não simplesmente como o gestor da assistência médica aos segurados da previdência, mas cada vez mais como o responsável pela assistência médica individual ao conjunto da população. A assistência médica aos segurados foi atribuída ao INAMPS e a gestão financeira, ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas), permanecendo no INPS apenas a competência para a concessão de benefícios.
O INSS foi criado pelo Decreto nº 99.350 de 27 de junho de 1990 mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Compete ao INSS a operacionalização do reconhecimento dos direitos da clientela do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente abrange mais de 40 milhões de contribuintes.
Trata-se de um mecanismo democrático, que ajuda a minimizar as desigualdades sociais. A renda transferida pela Previdência é utilizada para assegurar o sustento do trabalhador e de sua família quando ele perde a capacidade de trabalho por motivo de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou idade avançada. No entanto, apesar dos alegados benefícios sociais, especialistas apontam que a instituição da Previdência Social é deficitária.
Nos dias atuais, a batalha para a reformulação da Previdência Social ( Reforma Previdenciària), transformada numa batalha política, como sempre foi, deixa de lado duas questões importantíssimas: primeiro a da perda de direitos de trabalhadores já aposentados, quando da concessão do benefício (só para citar um deles, recente, o fator previdenciário,  que diminuiu o valor do “rendimento”,  considerando  idade e expectativa de vida), regras alteradas pelo “terceiro” e; segundo, nunca houve uma auditoria extena e independente no INSS demonstrando como, ao longo dos anos, o capital agregado pelo fundo específico foi gerido, qual foi a remuneração,  e se, neste tempo todo desde a criação da obrigatoriedade de contribuição, este fundo foi administrado de maneira eficiente.
E assim, a classe trabalhadora assiste atualmente a mais uma disputa sobre a sua aposentadoria, e não tem a mínima idéia dos prejuízos que sofreu ou sofrerá momento da obtenção do benefício, as perdas ocorridas ao longoda jornada e os direitos suprimidos de várias formas, uma vez que, quando criado o benefício por tempo de serviço, o tempo estabelecido  era de 25 anos de trabalho para a o homem e 20 anos para as mulheres. Dirão os defensores da reforma que a expecativa de vida aumentou bastante para homens e mulheres nas últimas décadas. Verdade, mas o volume de contribuintes também aumentou, o bolo da receita e a supressão de direitos, também. Em suma, quem perdeu e perderá são os próprios beneficiários, os verdadeiros donos da “bolada”, que hoje está em disputa.


Escrito por, José Carlos Weil
Economista e Professor. 

Colaborador político e colunista mensal do Blog





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